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Como funciona o seguro garantia de proposta e execução nas licitações públicas

Você encontra uma excelente oportunidade de licitação. Sua empresa tem a solução perfeita e um preço competitivo. Mas, ao ler o edital, você se depara com uma cláusula que gera calafrios em muitos empresários: a exigência de apresentação de garantia. 

Imediatamente surgem as preocupações: “Terei que imobilizar uma grande quantia de dinheiro?”, “Isso vai impactar meu fluxo de caixa?”.

Para muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, a necessidade de apresentar uma caução em dinheiro ou de enfrentar a burocracia de uma fiança bancária pode ser um grande obstáculo. 

Esse fator pode até mesmo impedir a participação em contratos valiosos. Felizmente, existe uma alternativa moderna, ágil e financeiramente muito mais inteligente para cumprir essa exigência.

O que é o seguro garantia de licitação?

De forma simples, o seguro garantia é um contrato que envolve três partes:

  1. O Tomador: é a sua empresa, a licitante, que precisa apresentar a garantia.
  2. O Segurado: é o órgão público (federal, estadual ou municipal) que está realizando a licitação.
  3. A Seguradora (ou Garantidor): é a instituição que emite a apólice e garante que as obrigações do tomador serão cumpridas.

A função principal deste seguro é assegurar ao órgão público que sua empresa tem condições de arcar com as responsabilidades da licitação. Se, por algum motivo, sua empresa falhar em suas obrigações, a seguradora indenizará o órgão público pelos prejuízos, até o limite do valor da apólice. 

A Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) prevê expressamente o seguro garantia de licitação como uma das modalidades aceitas para garantir contratos públicos.

Os dois momentos do seguro garantia: proposta vs. execução

É fundamental entender que o seguro garantia pode ser exigido em duas fases distintas do processo licitatório. Cada uma tem um propósito diferente.

Seguro garantia da proposta (Bid Bond)

Como o nome indica, esta garantia é apresentada junto com a sua proposta, durante a fase de disputa.

  • Finalidade: seu objetivo é garantir que, se sua empresa for declarada vencedora, ela realmente assinará o contrato nas condições que ofertou. Ele funciona como um comprovante de seriedade, evitando propostas de empresas que não pretendem ou não podem honrar o compromisso.
  • Valor e Duração: geralmente, corresponde a 1% do valor estimado da contratação e tem validade até a assinatura do contrato. Se você não vencer, a garantia é liberada. Se vencer e assinar, ela é substituída pela garantia de execução.

Seguro garantia de execução contratual (Performance Bond)

Esta é a modalidade mais comum e robusta. Ela é exigida após sua empresa vencer a licitação e antes ou no ato da assinatura do contrato.

  • Finalidade: o seguro garantia execução contratual visa assegurar que todas as cláusulas do contrato serão cumpridas perfeitamente ao longo de sua vigência: prazos, qualidade, especificações técnicas, etc.
  • Valor e Duração: o percentual geralmente é de 5% sobre o valor do contrato, podendo chegar a 10% em casos de alta complexidade. A validade da apólice acompanha o prazo de vigência do contrato.

Entender essa diferença é o primeiro passo para não ser pego de surpresa e para evitar a inabilitação em licitações por falhas na apresentação das garantias.

Obrigatoriedade e percentuais exigidos por lei

Uma dúvida comum é se o seguro garantia de licitação é sempre obrigatório. A resposta é não. A obrigatoriedade de apresentar uma garantia (seja seguro, caução ou fiança) depende do que está estabelecido no edital.

Contudo, para contratos de maior valor, especialmente para obras, serviços de engenharia e fornecimentos complexos, a exigência é praticamente uma regra. Os percentuais seguem o que determina a legislação:

  • Garantia de Proposta: até 1% do valor estimado da contratação.
  • Garantia de Execução: em regra, 5% do valor do contrato. O percentual pode ser elevado para até 10% se o objeto tiver alta complexidade e riscos envolvidos, o que deve ser justificado pela Administração no edital.

Como contratar sua apólice de seguro para licitação

O processo para obter uma apólice seguro licitação é mais simples e rápido do que muitos imaginam, especialmente quando comparado às alternativas. Siga estes passos:

  1. Procure um especialista: o caminho mais eficiente é buscar uma Corretora de Seguros com experiência no ramo de “Seguro Garantia”. Eles conhecem os trâmites, as melhores seguradoras e podem agilizar todo o processo.
  2. Reúna a documentação: para analisar o risco, a seguradora solicitará alguns documentos. Tenha em mãos os documentos cadastrais e financeiros da sua empresa (balanços, contrato social) e as informações da licitação (cópia do edital e da minuta do contrato).
  3. Análise da seguradora: com base nos documentos, a seguradora fará uma análise de crédito da sua empresa e dos riscos do contrato a ser garantido. É a partir dessa análise que ela define o “prêmio” – que é o valor que sua empresa pagará pelo seguro.
  4. Emissão da apólice: após a aprovação do cadastro e o pagamento do prêmio, a apólice seguro licitação é emitida. Você então a apresenta ao órgão público para cumprir a exigência do edital. Todo o processo é regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Leia também::: O que é o SICAF e como ele facilita a participação em licitações

Uma ferramenta de inteligência financeira

O seguro garantia de licitação é muito mais do que uma simples despesa para cumprir uma exigência. Ele é uma ferramenta de inteligência financeira. Ao optar por ele, sua empresa evita imobilizar um capital precioso que poderia ser usado para investimentos, fluxo de caixa ou para participar de outras licitações simultaneamente.

Essa modalidade agiliza sua participação, demonstra a solidez e a boa governança da sua empresa e oferece a segurança que a Administração Pública precisa. Adotar o seguro garantia de licitação como prática padrão torna sua operação mais competitiva e financeiramente saudável, permitindo que você busque contratos maiores e mais complexos.

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