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O que é a modalidade de concorrência nas licitações públicas

Para muitos fornecedores, a palavra “concorrência” no mundo das licitações soa como algo grandioso e intimidador. Ela é frequentemente associada a obras de engenharia faraônicas, contratos de valor astronômico e uma burocracia ainda mais complexa que a do pregão eletrônico, mais comum no dia a dia.

Essa percepção tinha seu fundo de verdade na antiga legislação. Contudo, com a plena vigência da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), as regras do jogo mudaram completamente. Entender o que é, hoje, a modalidade licitação concorrência é fundamental para empresas que possuem diferenciais técnicos e buscam contratos de maior valor agregado.

Este artigo é um guia atualizado e definitivo. Vamos desmistificar a concorrência, explicando a mudança de paradigma trazida pela nova lei, quando essa modalidade é aplicada e quais as suas diferenças fundamentais em relação ao pregão. Prepare-se para descobrir um novo campo de oportunidades.

A grande mudança da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)

A mudança mais importante que você precisa entender é esta: na lei antiga (8.666/93), a escolha entre concorrência, tomada de preços e convite era definida principalmente pelo valor estimado do contrato. A modalidade licitação concorrência era usada para as contratações de maior vulto financeiro.

A Lei nº 14.133/21 acabou com essa lógica. Agora, a escolha da modalidade não se baseia mais no preço, mas sim na natureza do objeto a ser contratado e na complexidade da avaliação. Essa alteração é a chave para compreender o papel da concorrência no cenário atual das compras públicas.

Quando a modalidade de licitação concorrência é utilizada?

Com a nova lei, a concorrência se tornou a modalidade adequada para as contratações mais complexas, onde uma análise aprofundada da proposta é necessária. Ela é utilizada para:

  • Contratação de bens e serviços especiais: são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como “comuns”. Um exemplo seria a contratação de um software customizado ou de um seguro complexo.
  • Obras e serviços comuns ou especiais de engenharia: este continua sendo o território clássico da licitação concorrência pública. A construção de hospitais, estradas, viadutos e grandes reformas são exemplos.
  • Contratos que usam critérios de julgamento complexos: esta é a regra de ouro. Se o critério de julgamento da proposta for o de “melhor técnica ou conteúdo artístico” ou “técnica e preço”, a modalidade a ser utilizada será, obrigatoriamente, a concorrência. Para entender melhor, leia nosso guia sobre critérios de julgamento.

Concorrência x Pregão: entendendo as principais diferenças

A melhor forma de entender a modalidade licitação concorrência é compará-la com o pregão. A disputa concorrência x pregão se resolve pela natureza do que se compra.

Quanto ao objeto

  • Pregão: é a modalidade obrigatória para a compra de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
  • Concorrência: é utilizada para os bens e serviços especiais, que são mais complexos, e para as obras e serviços de engenharia.

Quanto ao critério de julgamento

  • Pregão: adota, em regra, os critérios de “menor preço” ou “maior desconto”. A disputa é focada no valor.
  • Concorrência: é mais flexível. Permite a utilização de todos os critérios de julgamento previstos na lei, como “menor preço”, “maior desconto”, “maior retorno econômico”, e é a única permitida para os critérios de “melhor técnica” e “técnica e preço”.

Quanto às fases e prazos

Embora a nova lei tenha aproximado os ritos processuais, com preferência para o formato eletrônico, a complexidade da concorrência exige mais tempo. Os prazos mínimos de publicidade do edital são maiores na modalidade licitação concorrência, para que as empresas possam elaborar propostas técnicas e comerciais mais detalhadas e robustas.

Requisitos e prazos na licitação concorrência pública

Justamente por lidar com objetos mais complexos, é natural que a licitação concorrência pública exija mais dos participantes.

  • Qualificação Técnica mais rigorosa: a comprovação de capacidade técnica costuma ser muito mais aprofundada. O edital pode exigir atestados que comprovem a execução de serviços com características e quantidades específicas, além de requisitos para a equipe técnica que executará o contrato. Evitar a inabilitação aqui exige uma preparação documental impecável.
  • Prazos de Publicidade Maiores: conforme a Lei nº 14.133/2021, os prazos para apresentação das propostas na concorrência são mais extensos que no pregão, variando conforme o critério de julgamento e a forma de execução do contrato. Isso dá tempo para as empresas prepararem projetos e propostas detalhadas.

O palco para os especialistas

A modalidade licitação concorrência, sob as novas regras, consolidou-se como o palco para as contratações onde a qualidade, a técnica e a especialização são tão ou mais importantes que o preço. Ela deixou de ser um “monstro” definido pelo valor para se tornar a arena das soluções complexas e dos projetos de grande impacto.

Para empresas com forte capacidade técnica e que oferecem soluções especializadas, as concorrências representam as oportunidades mais valiosas e lucrativas do mercado de vendas para o governo. Embora exijam uma preparação mais intensa, o retorno potencial é significativamente maior.

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