Como funciona a garantia contratual após vencer a licitação

A notícia chegou: sua empresa venceu a licitação! A alegria é imensa, fruto de muito esforço e preparo. Mas, logo após a comemoração, uma nova etapa se inicia, e com ela, algumas obrigações importantes.
Uma das primeiras e mais significativas é a apresentação da garantia contratual. Para muitos fornecedores, especialmente os menos experientes, este momento pode gerar dúvidas e uma certa apreensão sobre os próximos passos.
Afinal, o que exatamente o órgão público espera? Quais são os prazos? E como cumprir essa exigência sem comprometer o fluxo de caixa da empresa ou atrasar o início do contrato?
Essas são questões comuns que surgem assim que a euforia da vitória dá lugar à necessidade de formalizar o acordo. A falta de clareza sobre esse processo pode transformar um momento de conquista em uma fonte de estresse.
Diferença entre garantia da proposta e da execução
Antes de focarmos no que acontece após vencer, é importante relembrar que existem, basicamente, dois tipos de garantia no universo licitatório. Compreender a diferença ajuda a situar a importância daquela que será exigida de você como vencedor.
Garantia da proposta
Esta garantia, como o nome sugere, é apresentada durante a fase de disputa da licitação. Seu objetivo principal é assegurar que todos os licitantes que estão participando da concorrência são sérios.
Ela garante que, se uma empresa vencer, ela realmente assinará o contrato nas condições propostas. Geralmente, seu valor é menor, calculado como um pequeno percentual do valor estimado da licitação (por exemplo, 1%). Se sua empresa não ganha, ou se ganha e efetivamente assina o contrato, essa garantia é devolvida. Você já passou por essa fase se venceu.
Garantia de execução contratual
Agora, com a vitória em mãos, a conversa é sobre a garantia de execução. Esta é a garantia contratual licitação propriamente dita, que o órgão exige para se resguardar durante toda a vigência do contrato. Ela serve como uma segurança para a Administração Pública.
Garante que sua empresa cumprirá todas as obrigações assumidas: prazos, qualidade dos produtos ou serviços entregues, especificações técnicas e todas as demais cláusulas. Caso ocorra alguma falha grave ou descumprimento por parte da sua empresa, o órgão poderá acionar essa garantia para cobrir eventuais prejuízos ou para assegurar a continuidade do serviço.
Percentuais exigidos e modalidades aceitas
Com a vitória confirmada e a convocação para assinar o contrato, você precisará apresentar a garantia de execução. É fundamental conhecer os percentuais usualmente exigidos e as formas aceitas pela Administração para apresentar essa garantia.
Percentuais da garantia
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece as diretrizes para a garantia contratual licitação. Em regra geral, o percentual exigido é de 5% sobre o valor total do contrato. Este é o valor mais comum que você encontrará nos editais. No entanto, a lei prevê situações em que esse percentual pode ser maior.
Para contratos que envolvam obras e serviços de engenharia de grande vulto, ou para fornecimentos e serviços que apresentem alta complexidade técnica e riscos financeiros elevados, a Administração pode, mediante justificativa no edital, exigir uma garantia de até 10% do valor do contrato. Fique atento ao que o edital do certame que você venceu especifica.
Modalidades de garantia aceitas
A legislação oferece ao fornecedor vencedor algumas opções para apresentar essa garantia. As modalidades mais comuns são:
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública: nesta modalidade, sua empresa efetua um depósito do valor correspondente à garantia em uma conta específica indicada pelo órgão. Outra forma é utilizar títulos da dívida pública federal, desde que emitidos na forma escritural e com o valor de cotação do dia. Embora seja uma opção direta, a caução em dinheiro imobiliza uma parte do capital da sua empresa.
- Seguro-garantia: talvez a opção mais vantajosa para muitas empresas. Você contrata uma apólice de seguro com uma instituição seguradora. Essa apólice garante ao órgão público o cumprimento do seu contrato. A grande vantagem é que não imobiliza seu capital de giro da mesma forma que a caução.
- Fiança bancária: nesta opção, um banco atua como fiador da sua empresa perante o órgão público. O banco emite uma carta de fiança garantindo as obrigações contratuais. Para isso, o banco geralmente exige contragarantias da sua empresa e cobra taxas pelo serviço.
A escolha da melhor modalidade dependerá do seu planejamento financeiro, das condições oferecidas por bancos e seguradoras, e das particularidades do contrato que você acabou de ganhar.
Como contratar um seguro garantia com rapidez
Considerando as vantagens, especialmente a de não comprometer seu capital de giro, o seguro garantia de execução contratual é uma escolha muito popular entre os fornecedores. Após vencer a licitação, o prazo para apresentar a garantia costuma ser curto. Por isso, agilidade na contratação é essencial.
O primeiro passo é buscar uma corretora de seguros com experiência nesse tipo de apólice ou contatar diretamente uma seguradora idônea que opere com seguro garantia. Profissionais especializados conhecem os trâmites e podem acelerar o processo, além de ajudar a encontrar as melhores taxas e condições para o perfil da sua empresa e do contrato.
Para que a seguradora possa analisar o risco e emitir a apólice, sua empresa precisará apresentar alguns documentos. Prepare-se para fornecer:
- Cópia do edital da licitação que você venceu.
- A minuta (ou o próprio contrato assinado, se já disponível).
- Documentos cadastrais atualizados da sua empresa (contrato social, CNPJ, etc.).
- Demonstrações financeiras recentes (balanços, DRE).
- Formulários específicos preenchidos, fornecidos pela seguradora ou corretora.
Com essa documentação em mãos, a seguradora realizará a análise de crédito da sua empresa e do risco inerente ao contrato (processo de subscrição). Se tudo estiver em ordem, a apólice do seguro garantia é emitida.
O custo do seguro, chamado de prêmio, dependerá do valor da garantia contratual licitação, do prazo do contrato, da análise de risco e da saúde financeira da sua empresa. Geralmente, o processo é mais rápido e menos oneroso do que obter uma fiança bancária ou imobilizar o valor em caução.
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Um passo firme para o sucesso do contrato
Vencer uma licitação é apenas o começo. Cumprir as formalidades contratuais, como a apresentação da garantia contratual licitação, é um passo fundamental para iniciar a execução do contrato com o pé direito. Essa exigência, longe de ser um mero entrave burocrático, solidifica a relação de confiança entre sua empresa e a Administração Pública, protegendo os interesses de ambos.
Ao entender como funciona esse processo após a vitória, os percentuais, as modalidades disponíveis e como agilizar a contratação, especialmente de um seguro garantia, você demonstra profissionalismo e organização. Isso não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também reforça a imagem da sua empresa como uma parceira confiável e capaz de honrar seus compromissos, minimizando riscos de penalidades.
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